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Saúde e bem-estar animal: novo regulamento

O município de Setúbal atualizou o Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal para integrar novas medidas, entre elas a alteração do estatuto jurídico e a esterilização gratuita de animais de companhia de famílias carenciadas do concelho.

O novo regulamento incorpora a adequação da nova legislação nacional sobre bem-estar animal em vários aspetos, nomeadamente na alteração do estatuto jurídico do animal, que passa agora a ser considerado “animal senciente”, ou seja, ser vivo dotado de sensibilidade e objeto de proteção jurídica.

O Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal, em vigor desde 2016, pretende, na sua versão revista, segundo a vereadora da autarquia com o pelouro do Ambiente, Carla Guerreiro, “promover a saúde, o bem-estar dos animais e o controlo da respetiva população e, ainda, dar resposta a questões sociais”.

O Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Setúbal, gratuito e destinado a animais de companhia, cães e gatos, de famílias carenciadas do concelho é outra das medidas adotadas no novo regulamento.

“Garante a esterilização dos animais pertencentes a agregados familiares com dificuldades económicas, desde que devidamente comprovadas pelo sistema de Segurança Social”, refere a autarca.

Os animais alvo deste regime especial têm de estar registados eletronicamente na plataforma SIAC – Sistema de Informação de Animais de Companhia e possuir boletim sanitário com vacina antirrábica e licenciamento válidos, se elegível por lei.

O novo regulamento contempla ainda um conjunto de medidas de incentivo e promoção da adoção animal, “já aplicadas pelo município e com bons resultados no que diz respeito ao aumento do número de adoções” no último ano.

Ao adotar um cão ou gato no CROAC – Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Setúbal, é assegurada primeira vacinação antirrábica, desparasitação, colocação de chip e esterilização e respetivo registo na base de dados nacional.

O tema da eutanásia é igualmente contemplado no diploma, sendo que o município não pratica o abate de animais errantes como forma e controlo das populações ou a pedido dos proprietários, tendo a respetiva taxa, anteriormente cobrada, sido anulada com o novo regulamento.

“A eutanásia é um recurso de última instância, só utilizada em situações de sofrimento extremo do animal”,esclarece a vereadora Carla Guerreiro.

O controlo populacional dos animais “é feito através de esterilização”, por fornecimento de alimentação concetiva ou com a aplicação do programa CED – Capturar – Esterilizar – Devolver às colónias.

O novo regulamento, submetido previamente, em fase de projeto, a audiência escrita de diversas entidades e associações do concelho e a consulta pública para recolha de sugestões, prevê também a implementação futura no CROAC de pombais contracetivos, como medida de controlo da população de pombos urbanos.    

O documento fixa ainda as regras do funcionamento do canil e gatil CROAC, disciplina as condições de alojamento, indica as medidas destinadas a combater o abandono animal e aponta as ações de profilaxia e vigilância epidemiológica, de acordo com a legislação em vigor.

Além disso, regulamenta questões relativas a animais de companhia, incluindo animais perigosos ou potencialmente perigosos, animais selvagens e animais com fins pecuários, definindo-se o âmbito de intervenção municipal e a articulação com as diversas entidades competentes.

Outro aspeto que decorre da aplicação da lei nacional é a aplicação da regulamentação geral de transporte de animais de companhia em transportes públicos, quando estes se encontram em bom estado de saúde e de higiene, devidamente acompanhados e acondicionados em caixas de transportes adequadas.

Aprovado pela Assembleia Municipal de Setúbal no dia 26 de junho, o Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal passa também a contemplar questões jurídicas de direitos e deveres do adotante e relativas ao exercício das atividades circenses.

Nesta matéria, o documento remete para o quadro legal, especificamente para a Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, que reforça a proteção dos animais em exibições circenses, nomeadamente quanto à detenção, e determina o fim da utilização de espécies selvagens.


Texto da responsabilidade da entidade.

Fonte: Câmara Municipal de Setúbal

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