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Animais: Projeto de Regulamento de Voluntariado do CROAC

O projeto do Regulamento de Voluntariado do Centro de Recolha de Animais de Companhia do Município de Setúbal, que define o regime de voluntariado naquele abrigo municipal, foi deliberado ontem, em reunião pública ordinária da autarquia.

“O voluntariado constitui expressão viva e ativa de uma cidadania comprometida e responsável e são inúmeras as formas através das quais ganha expressão, sendo que no domínio do bem-estar animal ganha expressão e significado acrescidos, face à atenção que a sociedade dedica na atualidade”a esta temática, refere a deliberação.

Desta forma, o projeto de Regulamento de Voluntariado do Centro de Recolha de Animais de Companhia (CROAC) do Município de Setúbal, criado pela autarquia, visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos animais que vivem naquele canil e gatil localizado junto do Parque de Poçoilos.

A elaboração do documento nasceu da necessidade de regulamentar o estatuto do voluntário no CROAC de Setúbal, já que muitas pessoas se têm disponibilizado para colaborar em tarefas relacionadas com o tratamento e sociabilização dos cães e gatos alojados naquele abrigo animal.

Os voluntários são convidados a participar nas tarefas diárias do centro, nomeadamente organização de recolhas solidárias e de campanhas de adoção responsável e de sensibilização contra maus tratos e abandono e realização de ações de sociabilização, passeios e treino.

Nas campanhas de adoção, por exemplo, os voluntários levam a cabo tarefas como apoio no planeamento, colaboração na realização de banhos, tosquias e escovagem, contacto cordial com futuros adotantes e acompanhamento do animal depois da adoção.

Em situações específicas, os voluntários que possuam habilitações na área de medicina veterinária podem efetuar tratamentos e ajudar nas cirurgias, desde que devidamente autorizados e sob supervisão do médico veterinário do CROAC de Setúbal, “devendo este fornecer os produtos a utilizar e manter registo desta informação em local próprio”.

O voluntário deve ter uma idade mínima de 14 anos para poder colaborar nas tarefas a realizar no interior do centro de recolha, mediante declaração de consentimento parental, e 18 anos para colaborar em campanhas e eventos fora das instalações do CROAC.

O processo de seleção consiste no preenchimento de uma ficha de candidatura, entrevista e frequência de uma ação de formação que esclareça os procedimentos a executar no âmbito do voluntariado e as normas de funcionamento do CROAC de Setúbal.

Possuir um cartão de identificação de voluntário, emitido pela Câmara Municipal, ter acesso a programas de formação interna, inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho, e usufruir de cobertura de risco através de um seguro adequado são alguns dos direitos do futuro voluntário.

Depois de submetido a audiência escrita de diversas entidades e associações do concelho, bem como a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, e a consulta pública para recolha de sugestões no prazo de 30 dias, o projeto de Regulamento de Voluntariado do Centro de Recolha de Animais de Companhia do Município de Setúbal será sujeito à apreciação da Assembleia Municipal.


Texto da responsabilidade da entidade.

Fonte: Câmara Municipal de Setúbal

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